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  • Caso Marielle: julgamento é paralisado no STF para definir se Justiça pode quebrar sigilo de internet até de quem não é investigado


  • O ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Até o momento, apenas a relatora votou. Rosa Weber entendeu que medida 'implica inadmissível devassa generalizada' na vida de pessoas que não são suspeitas da morte da vereadora.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes solicitou um pedido de vista paralisando a ação., o julgamento acontece no plenário virtual.

Esse processo que irá definir se é constitucional, ou não, a quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas que não são suspeitas em investigações criminais.

O julgamento do STF, em plenário virtual, começou no último dia 22 e terminaria nesta sexta-feira (29), porém foi interrompido na quarta (27) pelo pedido de vista.

O caso Marielle se arrasta desde agosto de 2018, momento em que a primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro atendeu a uma solicitação dos investigadores do caso.

Esses solicitaram que o Google fosse obrigado a fornecer a lista dos IPs e da identificação de aparelhos (Device IPs) de todos os usuários que pesquisaram expressões "Marielle Franco", "Vereadora Marielle", "Agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas", "Rua dos Inválidos", e “Rua dos Inválidos, 122” entre 10 e 14 de março de 2018, dia do crime.

Momentos antes de seu assassinato, Marielle tinha participado de um debate na Casa das Pretas, um espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, 122, no Centro do Rio.

Apenas a ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou. O voto da ministra foi depositado no sistema online no primeiro dia de julgamento, que ocorreu uma semana antes do seu aposento.

O decreto que concedeu a aposentadoria à ministra foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, porém só começou a contar a partir de hoje (30).

Rosa Weber completa 75 anos no próximo dia 2 de outubro, atingindo a idade-limite para ocupar o cargo de ministra do STF.

Seu voto foi contra obrigar o Google a fornecer os dados telemáticos aos investigadores do Caso Marielle por considerá-la uma "devassa generalizada sobre pessoas que não são suspeitas do crime" e que, por isso, não podem ter seus sigilos quebrados.

Rosa escreveu em seu voto que “a medida tal como deferida implica inadmissível devassa generalizada sobre pessoas relativamente às quais inexiste causa provável a legitimar o afastamento dos respectivos sigilos. Desse modo, de rigor o provimento do presente recurso extraordinário, o que não significa qualquer embaraço à atividade investigatória, mas a concretização do direito fundamental à proteção de dados de incontáveis cidadãos brasileiros. Acresço, como mero reforço, presente, ainda, a desproporcionalidade da medida adotada, o que pode ser verifica da própria delimitação temporal estabelecida”.

Com o número do IP, que significa "internet protocol", em português "protocolo da internet”, a polícia pode chegar até o endereço da conexão de internet de quem realizou as pesquisas.

O Device ID é a identificação do computador ou do celular, é como a placa de um carro. O cruzamento das informações do ID com o Device ID permite a localização de alguém.

Para os investigadores essa ação é essencial para se chegar aos mandantes do crime.

O Google questiona que a medida é inconstitucional por ferir o direito à privacidade dos usuários e transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.

Marielle Franco e Anderson Gomes foram mortos em 14 de março de 2018. A família da vítima segue cobrando respostas. 

Três pessoas foram presas, desde o crime: Ronnie Lessa, Élcio Queiroz e Maxwell Corrêa, o Suel. Cinco delegados já estiveram à frente da investigação, além de mais de dez promotores de uma força-tarefa do Ministério Público do Rio (MPRJ).